Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 64 de 14/11/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONVENIOS COM RECURSOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR RELATIVOS AO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2001, NO SUBTITULO 10.302.0004.1823.4002 - IMPLANTAÇÃO, APARELHAMENTO E ADEQUAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES PARA UNIDADES DE SAUDE NO ESTADO DE MINAS GERAIS, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 36.901 - FUNDO NACIONAL DE SAUDE.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 64, DE 2002-CN

Autoriza a execução de convênios com recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001, no subtítulo 10.302.0004.1823.4002 - Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS - Aquisição de Equipamentos e Instalações para Unidades de Saúde no Estado de Minas Gerais, da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde.

O CONGRESSO NACIONAL DECRETA:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em Restos a Pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2001 (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), no subtítulo 10.302.0004.1823.4002 - Implantação, Aparelhamento e Adequação de Unidades de Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS - Aquisição de Equipamentos e Instalações para Unidades de Saúde no Estado de Minas Gerais, da Unidade Orçamentária 36.901 - Fundo Nacional de Saúde, para a execução dos convênios nºs 6/99, 1011/99, 1024/99 e 664/2000.

Parágrafo único - A liberação de recursos a que se refere o caput fica condicionada ao cumprimento dos termos da Decisão nº 1009/2001-TCU-Plenário, proferida em 04.12.2001.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento...

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