Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 54 de 07/11/2002. EXCLUI A VEDAÇÃO CONSTANTE DO QUADRO VII, ANEXO A LEI ORÇAMENTARIA PARA 2002 (LEI 10.407, DE 10 DE JANEIRO DE 2002), DO PROGRAMA DE TRABALHO 'CONSTRUÇÃO DE VIADUTOS NO CORREDOR MERCOSUL/BR-116-RS - NO CRUZAMENTO DA RUA RINCÃO EM NOVO HAMBURGO'.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2002-CN

Exclui a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do Programa de Trabalho ¿Construção de Viadutos no Corredor Mercosul/BR-116-RS - no Cruzamento da Rua Rincão em Novo Hamburgo¿.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluída a vedação constante do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), do Programa de Trabalho ¿Construção de Viadutos no Corredor Mercosul/BR-116-RS - no Cruzamento da Rua Rincão em Novo Hamburgo¿.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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