Decreto Legislativo nº 54 de 25/04/2002. APROVA O TEXTO DO AJUSTE COMPLEMENTAR AO CONVENIO BASICO DE COOPERAÇÃO TECNICA PARA COOPERAÇÃO TURISTICA CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA, EM CARACAS, EM 8 DE FEVEREIRO DE 2000 E DE SUA EMENDA, POR TROCA DE NOTAS, CONCLUIDA EM 11 DE JULHO DE 2000.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 54, DE 2002(*)

Aprova o texto do Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação Técnica para Cooperação Turística celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, em Caracas, em 8 de fevereiro de 2000 e de sua emenda, por troca de notas, concluída em 11 de julho de 2000.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Ajuste Complementar ao Convênio Básico de Cooperação Técnica para Cooperação Turística celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, em Caracas, em 8 de fevereiro de 2000 e de sua emenda, por troca de notas, concluída em 11 de julho de 2000.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que alterem o referido Ajuste, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT