Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 42 de 03/07/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATO RELATIVO A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUTITULO 18.544.0515.3517.0022 - CONSTRUÇÃO DO AÇUDE ALGODÃO II NO ESTADO DO PIAUI - NO ESTADO DO PIAUI (CONDICIONADO AO ATENDIMENTO DO ARTIGO 12 DESTA LEI)

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 42, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contrato relativo à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 18.544.051.3517.0022 – Construção do Açude Algodão II no Estado do Piauí – no Estado do Piauí (condicionado ao atendimento do art. 12 desta Lei).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), 2002 no subtítulo 18.544.051.3517.0022 – Construção do Açude Algodão II no Estado do Piauí – no Estado do Piauí (condicionado ao atendimento do art. 12 desta Lei).

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 30 de setembro presente exercício financeiro.

Art. 3º

Este...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT