Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 45 de 03/07/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 26.784.0233.5019.0043 - AMPLIAÇÃO DOS MOLHES DO PORTO DE RIO GRANDE E DRAGAGEM DE APROFUNDAMENTO DO CANAL DE ACESSO - NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 45, DE 2002-CN

Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.784.0233.5019.0043 – Ampliação dos Molhes do Porto de Rio Grande e Dragagem de Aprofundamento de Canal de Acesso – no Estado do Rio Grande do SUL, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estruturas de Transportes - DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002), 2002 no subtítulo 26.784.0233.5019.0043 – Ampliação dos Molhes do Porto de Rio Grande e Dragagem de Aprofundamento de Canal de Acesso – no Estado do Rio Grande do SUL, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT