Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 33 de 03/07/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HIDRICA - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA HIDRICA EM MUNICIPIOS DA REGIÃO DO BAIXO SÃO FRANCISCO (CANAL DE XINGO) - SE, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 53.201 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAIBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 33, DE 2002-CN

Autoriza a execução da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo Construção e Recuperação de Obras de Infra-Estrutura Hídrica - Obras de infra-estrutura hídrica em Municípios da Região do Baixo São Francisco (Canal de Xingó) - SE, da Unidade Orçamentária 53.201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo Construção e Recuperação de obras de Infra-Estrutura Hídrica - Obras de infra-estrutura em Municípios da Região do Baixo São Francisco (Canal de Xingó) - SE, da Unidade Orçamentária 53.201 - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art....

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