Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 9 de 29/04/2002. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS RELATIVOS A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO - DRAGAGEM NO PORTO DE VITORIA - NO ESTADO DO ESPIRITO SANTO (COND. AO ATEND. DO ART. 12 DESTA LEI), DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.211 - CODESA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 9, DE 2002-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo - Dragagem no Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos consignados pelo Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) no subtítulo 26.784.0230.3265.0001 - Dragagem no Porto de Vitória - no Estado do Espírito Santo (Cond. ao atend. do art. 12 desta Lei), da Unidade Orçamentária 39.211 - CODESA, para execução dos contratos oriundos da Concorrência nº 01/98 e do Convite nº 41/98.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos contratos mencionados no art. 1, na dotação consignada no Orçamento de Investimentos da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1, da Constituição Federal, até o dia 31 de outubro...

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