Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 7 de 02/12/2004. EXCLUI DO ANEXO VIII DA LEI 10.837, DE 16 DE JANEIRO DE 2004, OS CONTRATOS PD/01/15/2001-00, PD/01/14/2001-00, PD/01/20/2001 E PD/01/10/2000-00, FIRMADOS COM O PODER PUBLICO PARA A CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-319/AM, RELATIVO AO PERCURSO COMPREENDIDO ENTRE O KM 665,7 - KM 877,4, TODOS DE RESPONSABILIDADE DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39252.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, os termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 7, DE 2004-CN

Exclui do Anexo VIII da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, os Contratos nºs PD/01/15/2001-00, PD/01/14/2001-00, PD/01/20/2001 e PD/01/10/2000-00, firmados com o Poder Público para a construção de trechos rodoviários na BR-319/AM, relativo ao percurso compreendido entre o km 655,7 - km 877,4, todos de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Ficam excluídos do Anexo VIII - Relação de Subtítulos de Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves da Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004, os Contratos nºs PD/01/15/2001-00, PD/01/14/2001-00, PD/01/20/2001 e PD/01/10/2000-00, firmados com o Poder Público para a construção de trechos rodoviários na BR- 319/AM, relativo ao percurso compreendido entre o km 655,7 – km 877,4, todos de responsabilidade da Unidade Orçamentária 39252.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução das obras mencionadas no art. 1º deste Decreto Legislativo, encaminhando relatório à Comissão Mista...

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