Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 2 de 27/04/2004. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS RELATIVOS A DOAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 26.782.0238.5711.0103 - CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR FRONTEIRA NORTE/BR-432/RR - ENTR. BR-401 - CANTA - NOVO PARAISO - ENTR. BR.-174/BR-210, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DNIT.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 2, DE 2004-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte / BR- 432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. Br.-174/BR-210, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) no subtítulo 26.782.0238.5711.0103 - Construção de Trechos Rodoviários no Corredor Fronteira Norte / BR- 432/RR - Entr. BR-401 - Cantá - Novo Paraíso - Entr. Br.-174/BR-210, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição...

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