Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 3 de 27/04/2004. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE CONTRATOS RELATIVOS A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 18.544.0515.3517.0022 - CONSTRUÇÃO DO AÇUDE ALGODÃO II NO ESTADO DO PIAUI, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 53.204 - DNOCS.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 3, DE 2004-CN

Autoriza a execução de contratos relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 18.544.0515.3517.0022 – Construção do açude Algodão II no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 53.204 – DNOCS.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei nº 10.407/2002) no subtítulo 18.544.0515.3517.0022 - Construção do Açude Algodão II no Estado do Piauí, da Unidade Orçamentária 53.204 – DNOCS.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico–financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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