Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 11 de 14/11/2003. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO CONTRATO PG-00-00086/01 NO AMBITO DA DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2003, NO SUBTITULO 26.782.0220.2834.0054 - RESTAURAÇÃO DE RODOVIAS FEDERAIS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 11, DE 2003-CN

Dispõe sobre a suspensão do Contrato PG-00-00086/01 no âmbito da dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2003, no subtítulo 26.782.0220.2834.0054 – Restauração de Rodovias Federais no Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica vedado ao Poder Executivo liberar recursos consignados no Orçamento Fiscal da União para 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) para a execução do Contrato PG-00-00086/01, realizado com recursos do Programa de Trabalho 26.782.0220.2834.0054 – Restauração de Rodovias Federais no Estado de Mato Grosso do Sul, da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento das medidas adotadas pelos órgãos e entidades competentes para correção das falhas observadas no contrato mencionado no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, em caso de saneamento das irregularidades graves...

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