Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 10 de 14/11/2003. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DOS CONTRATOS - PD-10.017/01 E PD-10.018/01, FINANCIADOS COM RECURSOS CONSIGNADOS NO ORÇAMENTO DE 2003 AO PROGRAMA DE TRABALHO 26.782.0233.3430.0101 (CONSTRUÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NA BR-470 NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CONSTRUÇÃO DE TRECHO).

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 10, DE 2003-CN

Dispõe sobre a suspensão da execução dos Contratos nos PD-10.017/01 e PD-10.018/01, financiados com recursos consignados no Orçamento de 2003 ao Programa de Trabalho 26.782.0233.3430.0101 (Construção de Trechos Rodoviários na BR-470 no Estado do Rio Grande do Sul – Construção de Trecho).

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica vedado ao Poder Executivo liberar recursos consignados no Orçamento Fiscal da União de 2003 (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) para a execução dos Contratos nos PD-10.017/01 e PD-10.018/01, financiados com as dotações autorizadas no Programa de Trabalho 26.782.0233.3430.0101 (Construção de Trechos Rodoviários na BR-470 no Estado do Rio Grande do Sul – Construção de Trecho), da Unidade Orçamentária 39.252 – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento das medidas adotadas pelos órgãos e entidades competentes para correção das falhas observadas nos Contratos mencionados no art. 1º, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, em caso de saneamento das...

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