Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 9 de 24/10/2003. AUTORIZA A EXECUÇÃO DE RECURSOS INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR RELATIVOS A DOTAÇÃO CONSIGNADA NO ORÇAMENTO FISCAL DA UNIÃO PARA 2002 NO SUBTITULO 26.782.0231.5743.0003 - DUPLICAÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR TRANSMETROPOLITANO/BR-381/SP - DIVISA MG/SP - ENTRONCAMENTO BR- 116, DA UNIDADE ORÇAMENTARIA 39.252 - DNIT.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Paulo Paim,Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 9, DE 2003-CN

Autoriza a execução de recursos inscritos em restos a pagar relativos à dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para 2002 no subtítulo 26.782.0231.5743.0003 – Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano/BR-381/SP – Divisa MG/SP – Entroncamento BR-116, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a liberar recursos inscritos em restos a pagar relativos ao Orçamento Fiscal da União para 2002 (Lei Nº 10.407/2002) no subtítulo 26.782.0231.5743.0003 – Duplicação de Trechos Rodoviários no Corredor Transmetropolitano/BR-381/SP – Divisa MG/SP – Entroncamento BR-116, da Unidade Orçamentária 39.252 – DNIT.

Art. 2º

O Tribunal de Contas da União fará o acompanhamento físico-financeiro da execução dos recursos mencionados no art. 1º, na dotação consignada no Orçamento Fiscal da União para o subtítulo em epígrafe, encaminhando relatório à Comissão Mista de que trata o art. 166, § 1º, da Constituição Federal, em caso de identificação de novos indícios de irregularidades graves, nos termos do disposto no...

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