Decreto Legislativo do Congresso Nacional nº 5 de 10/09/2003. EXCLUI DO QUADRO VII, ANEXO A LEI 10.640, DE 14 DE JANEIRO DE 2003, O PROGRAMA DE TRABALHO 26.782.0233.5727.0005 - ADEQUAÇÃO DE TRECHOS RODOVIARIOS NO CORREDOR MERCOSUL - BR-101/SC - PALHOÇA - DIVISA SC/RS - CUJA FUNCIONAL, NA LOA/2003, E 26.782.0233.1208.0101.

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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 5, DE 2003-CN

Exclui do Quadro VII, anexo à Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, o Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0005 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul – BR-101/SC – Palhoça – Divisa SC/RS – cuja funcional, na LOA/2003, é 26.782.0233.1208.0101.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica excluído do Quadro VII, anexo à Lei Orçamentária para 2003(Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003 – LOA/2003), o Programa de Trabalho 26.782.0233.5727.0005 – Adequação de Trechos Rodoviários no Corredor Mercosul – BR-101/376/SC – Divisa PR/SC – Palhoça - cuja funcional, na LOA/2003, é 26.782.0233.1208.0101.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data...

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