DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 20 DE MAIO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.164, de 1 de Abril de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 32, DE 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.164, de 1º de abril de 1971, que declara indispensáveis à segurança e ao desenvolvimento nacionais terras devolutas situadas na faixa de cem quilômetros de largura em cada lado do eixo de rodovias na Amazônia Legal, e dá outras providências.

SENADO FEDERAL, em 20 de maio de 1971.

PETRÔNIO PORTELLA

PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL

Publicado no D.O. de 21-5-71.

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