DECRETO LEGISLATIVO Nº 35, DE 25 DE MAIO DE 1971. Aprova o Texto do Decreto-lei 1.166, de 15 de Abril de 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte:

decreto legislativo nº 35, de 1971.

Aprova o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-Lei nº 1.166, de 15 de abril 1971, que dispõe sobre o enquadramento e contribuição sindical rural.

SENADO FEDERAL, em 25 de maio de 1971.

petrônio portella

PRESIDENTE do SENADO FEDERAL

Publicado no DO de 26-5-71.

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