Decreto Legislativo nº 1 de 03/02/1961. APROVA O TRATADO QUE ESTABELECE UMA ZONA DE LIVRE COMERCIO FIRMADO PELA ARGENTINA, BRASIL, CHILE, MEXICO, PARAGUAI, PERU E URUGUAI, (TRATADO DE MONTEVIDEU).

DECRETO LEGISLATIVO Nº 1, DE 1961.

Aprova o Tratado que estabelece uma zona de livre comércio, firmado pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai (Tratado de Montevidéu).

Art. 1º

É aprovado o Tratado que estabelece uma zona de livre comércio e institui a Associação Latino-Americana de Livre Comércio (Tratado de Montevidéu), firmado a 18 de fevereiro de 1960, em Montevidéu, pela Argentina, Brasil, Chile, México, Paraguai, Peru e Uruguai.

Art. 2º

É o poder Executivo autorizado a efetuar, junto ao Governo da República Oriental do Uruguai o depósito do respectivo instrumento de ratificação nos têrmos do artigo 56 do Tratado, revogando-se as disposições em contrário.

SENADO...

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