Decreto Legislativo nº 1 de 18/03/1980. APROVA O TEXTO DO DECRETO-LEI 1.698, DE 03 DE OUTUBRO DE 1979, QUE 'ALTERA O LIMITE PERCENTUAL FIXADO NO ANEXO DO DECRETO-LEI 1.574, DE 19 DE SETEMBRO DE 1977, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 55, § 1º da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 1980.

Aprova o texto do Decreto-lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979, que “altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências”.

Artigo único

É aprovado o texto do Decreto-lei nº 1.698, de 03 de outubro de 1979, que “altera o limite percentual fixado no Anexo do Decreto-lei nº 1.574, de 19 de setembro de 1977, e dá outras providências”.

SENADO FEDERAL, em 18 de março de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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