Decreto Legislativo nº 10 de 24/02/2000. AUTORIZA O ENVIO DE UM PELOTÃO PARA INTEGRAR FORÇA DE MANUTENÇÃO DE PAZ DA ADMINISTRAÇÃO TRANSITORIA DAS NAÇÕES UNIDAS NO TIMOR LESTE (UNTAET).

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO Nº 10, DE 2000.

Autoriza o envio de um pelotão para integrar a força de manutenção de paz da Administração Transitória das Nações Unidas ao Timor Leste (Untaet).

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º

É autorizado o envio de um pelotão composto de até setenta militares da especialidade de polícia, nos termos da legislação em vigor, para integrar a força de manutenção de paz da Administração Transitória das Nações Unidas no Timor Leste (Untaet), com o objetivo de prover a segurança e manter a lei e a ordem, estabelecer uma administração efetiva no território, apoiar o desenvolvimento dos serviços de responsabilidade civil e da área social, assegurar as atividades de ajuda humanitária, apoiar o estabelecimento do Governo Timorense Independente e de condições para o desenvolvimento...

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