Decreto Legislativo nº 100 de 02/06/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE RADIODIFUSÃO DE LUCENA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE LUCENA, ESTADO DA PARAÍBA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 100, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DOS COMUNICADORES DE RADIODIFUSÃO DE LUCENA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lucena, Estado da Paraíba.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 396, de 12 de setembro de 2011, que outorga autorização à Associação dos Comunicadores de Radiodifusão de Lucena para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Lucena, Estado da Paraíba.

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