Decreto Legislativo nº 101 de 11/04/2018. Aprova o ato que outorga permissão à E.F. COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 101, DE 2018

Aprova o ato que outorga permissão à E.F. COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Nova Olímpia, Estado de Mato Grosso.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações nº 1.360, de 17 de dezembro de 2010, que outorga permissão à E. F. Comunicações Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Nova Olímpia, Estado de...

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