Decreto Legislativo nº 105 de 11/04/2018. Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE FERNANDES PINHEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Cássio Cunha Lima, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2018

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE FERNANDES PINHEIRO para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fernandes Pinheiro, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 241, de 7 de agosto de 2013, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação de Comunicação Social de Fernandes Pinheiro para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fernandes...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT