Decreto Legislativo nº 105 de 16/04/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A LUCENA E CASTRO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE CHAPADINHA, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 105, DE 2003

EEAprova o ato que outorga permissão à LUCENA E CASTRO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 606, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à Lucena e Castro Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Chapadinha, Estado do Maranhão.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do...

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