Decreto Legislativo nº 105 de 02/06/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL, CULTURAL E COMUNITÁRIO DE ORATÓRIOS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE ORATÓRIOS, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 105, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização ao INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCACIONAL, CULTURAL E COMUNITÁRIO DE ORATÓRIOS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Oratórios, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 54, de 16 de janeiro de 2004, que outorga autorização ao Instituto de Desenvolvimento Social, Educacional, Cultural e Comunitário de Oratórios para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de...

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