Decreto Legislativo nº 106 de 04/04/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ACBESJ - ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA DO BEM ESTAR SOCIAL DE JUVENILIA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE JUVENILIA, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 106, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ACBESJ - ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO BEM ESTAR SOCIAL DE JUVENÍLIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juvenília, Estado de Minas Gerais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 530, de 6 de dezembro de 2011, que outorga autorização à ACBESJ - Associação Comunitária do Bem Estar Social de Juvenília para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Juvenília, Estado de...

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