Decreto Legislativo nº 108 de 06/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA DE SANTA MARIA DE JETIBA-ES A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE SANTA MARIA DE JETIBA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 108, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE READIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 520, de 25 de agosto de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Santa Maria de Jetibá-ES a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra...

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