Decreto Legislativo nº 109 de 06/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITARIA DE RADIODIFUSÃO DE CAMPO ALEGRE A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE CAMPO ALEGRE, ESTADO DE ALAGOAS.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DE READIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE CAMPO ALEGRE a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Alegre, Estado de Alagoas.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 181, de 16 de maio de 2000, que autoriza a Associação de Radiodifusão Comunitária de Campo Alegre a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Campo Alegre, Estado de Alagoas.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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