Decreto Legislativo nº 109 de 01/06/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'RADIO ANDRADINA LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE ANDRADINA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, Promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 109, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio Andradina Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 2 de fevereiro de 1998, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994,a concessão de “Radio Andradina Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Andradina, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo entra em vigor...

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