Decreto Legislativo nº 11 de 24/02/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA A 'SOCIEDADE RADIO CULTURA SÃO VICENTE LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE SANTOS, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte.

Decreto Legislativo nº 11, de 2000.

Aprova o ato que renova a permissão outorgada a “Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL,

DECRETA:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 734, de 27 de setembro de 1994, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a permissão outorgada a “Sociedade Rádio Cultura São Vicente Ltda.” para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Santos, Estado de São Paulo.

Art. 2º

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