Decreto Legislativo nº 111 de 12/11/1980. APROVA O TEXTO DO ACORDO QUE ESTABELECE A COMUNIDADE DA PIMENTA-DO-REINO, ABERTO A ASSINATURA EM BANGKOK, TAILANDIA, DE 16 DE ABRIL A 31 DE AGOSTO DE 1971.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 111, de 1980.

Aprova o texto do Acordo que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, aberto à assinatura em Bangkok, Tailândia, de 16 de abril a 31 de agosto de 1971.

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo que estabelece a Comunidade da Pimenta-do-Reino, aberto à assinatura em Bangkok, Tailândia, de 16 de abril a 31 de agosto de 1971.

Art. 2º

Todas as emendas ou alterações introduzidas no texto referido no artigo anterior só se tornarão eficazes e obrigatórias para o País após a respectiva aprovação pelo Congresso Nacional.

Art. 3º

Este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 12 de novembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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