Decreto Legislativo nº 111 de 30/11/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE TRANSPORTE AEREO REGULAR, FIRMADO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO DA BELGICA, EM BRUXELAS, A 19 DE SETEMBRO DE 1980.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, JARBAS PASSARINHO, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, firmado entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, em Bruxelas, a 19 de setembro de 1980.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Transporte Aéreo Regular, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Bélgica, em Bruxelas, a 19 de setembro de 1980.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 30 DE NOVEMBRO DE 1982.

Senador JARbAS PAssarINhO

PRESIDENTE

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