Decreto Legislativo nº 116 de 04/04/2014. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO A ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA PARANA DE RADIODIFUSÃO PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ARAPONGAS, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2014

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARANÁ DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 262, de 8 de julho de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária Paraná de Radiodifusão para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Arapongas, Estado do Paraná.

Art. 2º

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