Decreto Legislativo nº 116 de 02/06/2015. APROVA O ATO QUE RENOVA A PERMISSÃO OUTORGADA À RÁDIO E TV MAIRA LTDA. PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUÊNCIA MODULADA NA CIDADE DE CANDEIAS DO JAMARI, ESTADO DE RONDÔNIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 116, DE 2015

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO E TV MAIRA LTDA. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candeias do Jamari, Estado de Rondônia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 301, de 1º de agosto de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 28 de junho de 2010, a permissão outorgada à Rádio e TV Maira Ltda. para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Candeias do Jamari...

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