Decreto Legislativo nº 119 de 16/04/2003. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A RBN - REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE ALMEIRIM, ESTADO DO PARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 119, DE 2003

Aprova o ato que outorga permissão à RBN – REDE BRASIL NORTE DE COMUNICAÇÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Almeirim, Estado do Pará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 192, de 4 de outubro de 2000, que outorga permissão à RBN – Rede Brasil Norte de Comunicação Ltda. para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Almeirim, Estado do Pará.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 16 de abril de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

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