Decreto Legislativo nº 12 de 13/03/2003. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DA RADIO BROTAS LTDA. PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE PIRAI DO SUL, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte:

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 12, DE 2003

Aprova o ato que renova a concessão da rádio brotas ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 6 de novembro de 1997, que renova por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão da Rádio Brotas Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Piraí do Sul, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 13 de março de 2003

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente do Senado Federal

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