Decreto Legislativo nº 12 de 31/03/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMINIO DO TURISMO, CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA PORTUGUESA, EM LISBOA, A 3 DE FEVEREIRO DE 1981.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

Aprova o texto do Acordo sobre Cooperação do Domínio do Turismo, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.

Art. 1º

É aprovado o texto do Acordo sobre Cooperação do Domínio do Turismo, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Lisboa, a 3 de fevereiro de 1981.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 31 DE MARÇO DE 1982.

Senador PASSOS PÔRTO

  1. VICE-PRESIDENTE, no exercício

da PRESIDÊNCIA

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