Decreto Legislativo nº 121 de 24/11/1980. APROVA O TEXTO DO TRATADO DE AMIZADE E COOPERAÇÃO ENTRE A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPUBLICA DO PERU, ASSINADO EM BRASILIA A 16 DE OUTUBRO DE 1979.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 121, DE 1980.

Aprova o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Brasília a 16 de outubro de 1979.

Art. 1º

É aprovado o texto do Tratado de Amizade e Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Brasília a 16 de outubro de 1979.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 24 de novembro de 1980.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE

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