Decreto Legislativo nº 123 de 04/06/2007. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO AO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, PARA EXPLORAR, POR INTERMEDIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA, SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE FORTALEZA, ESTADO DO CEARA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2007

Aprova o ato que outorga autorização ao GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, para explorar, por intermédio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 491 de 1º de novembro de 2005, que outorga autorização ao Governo do Estado do Ceará, para explorar, por intermédio da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Fortaleza...

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