Decreto Legislativo nº 123 de 14/06/2002. APROVA O TEXTO DO ACORDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPUBLICA DA HUNGRIA SOBRE COOPERAÇÃO TECNICA E PROCEDIMENTOS SANITARIOS NAS AREAS VETERINARIA E DE SAUDE PUBLICA ANIMAL, CELEBRADO EM BRASILIA, EM 10 DE NOVEMBRO DE 1999.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 123, DE 2002(*)

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Hungria sobre Cooperação Técnica e Procedimentos Sanitários nas Áreas Veterinária e de Saúde Pública Animal, celebrado em Brasília, em 10 de novembro de 1999.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que impliquem revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este...

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