Decreto Legislativo nº 124 de 02/06/2015. APROVA O ATO QUE OUTORGA AUTORIZAÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA EDUCATIVA DE RADIODIFUSÃO CIDADE SUL DE SANTA ROSA DO SUL - SC PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA NA CIDADE DE SANTA ROSA DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 124, DE 2015

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL SÃO LOURENÇO para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 148, de 24 de maio de 2011, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural São Lourenço para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina.

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