Decreto Legislativo nº 13 de 31/03/1982. APROVA O TEXTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA EM MATERIA EDUCACIONAL, CIENTIFICA E TECNICA, CONCLUIDO ENTRE O GOVERNO DA REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIENCIA E A CULTURA, EM PARIS, A 29 DE JANEIRO DE 1981.
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 44, inciso I, da Constituição, e eu, PASSOS PÔRTO, 1º VICE-PRESIDENTE, no exercício da PRESIDÊNCIA DO SENADO FEDERAL, promulgo o seguinte
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.
É aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1982.
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 31 DE MARÇO DE 1982.
Senador passos PÔRTO
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VICE-PRESIDENTE, no exercício
da PRESIDÊNCIA
Aprova o texto de acordo Cooperação Técnica em Matéria Educacional, Científica e Técnica, concluído entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização das Nações Unidas para a Educação, e a Ciência e a Cultura, em Paris, a 29 de janeiro de 1981.
Na publicação do Decreto Legislativo, no D.O. de 02/04/82, à página 5723, no...
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