Decreto Legislativo nº 13 de 24/02/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'RADIO SÃO JOAQUIM LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, ESTADO DE SÃO PAULO.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão de “Rádio São Joaquim Ltda.” para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

O CONGRESSO NACIONAL

Decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato a que se refere o Decreto s/n°, de 22 de setembro de 1997, que renova, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão de “Rádio São Joaquim Ltda”. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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