Decreto Legislativo nº 130 de 19/06/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO ENIVALDO DOS ANJOS PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ENIVALDO DOS ANJOS para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 586, de 26 de setembro de 2000, que outorga permissão à Fundação Enivaldo dos Anjos para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo.

Art. 2º

Este Decreto...

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