Decreto Legislativo nº 130 de 03/06/2015. APROVA O TEXTO DO TRATADO PARA O ESTABELECIMENTO DO ARRANJO CONTINGENTE DE RESERVAS DOS BRICS, CELEBRADO EM FORTALEZA, EM 15 DE JULHO DE 2014.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2015 (*)

Aprova o texto do Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, celebrado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o texto do Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, celebrado em Fortaleza, em 15 de julho de 2014.

Parágrafo único. Ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 3 de...

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