Decreto Legislativo nº 134 de 20/06/2000. APROVA O ATO QUE RENOVA A CONCESSÃO DE 'RADIO DIFUSORA GUARAPUAVA LTDA.' PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDA MEDIA NA CIDADE DE GUARAPUAVA, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES, PRESIDENTE do SENADO FEDERAL, nos têrmos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 134, DE 2000.

Aprova o ato que renova a concessão outorgada a “Rádio Difusora Guarapuava Ltda.” para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava Estado da Paraná.

O CONGRESSO NACIONAL,

decreta:

Art. 1º

É aprovado o ato que se refere o Decreto s/nº, de 27 de dezembro de 1994, que renova, por dez anos, a partir de 1º de novembro de 1993, a concessão de “Rádio Difusora Guarapuava Ltda.” para executar sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Guarapuava, Estado da Paraná.

Art. 2º

Êste Decreto Legislativo...

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