Decreto Legislativo nº 135 de 19/06/2002. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS DA PAROQUIA DE ITAJAI A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE ITAJAI, ESTADO DE SANTA CATARINA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 135, DE 2002

Aprova o ato que autoriza a OBRAS SOCIAIS E CULTURAIS DA PARÓQUIA DE ITAJAÍ a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 627, de 5 de outubro de 2000, que autoriza a Obras Sociais e Culturais da Paróquia de Itajaí a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT