Decreto Legislativo nº 137 de 09/05/2006. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E COMUNITARIO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRITIBA A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA CIDADE DE PIRITIBA, ESTADO DA BAHIA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 137, DE 2006

Aprova o ato que autoriza a ASSOCIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO CULTURAL E COMUNITÁRIO DOS PRODUTORES RURAIS DE PIRITIBA a executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 423, de 28 de agosto de 2003, que autoriza a Associação do Desenvolvimento Cultural e Comunitário dos Produtores Rurais de Piritiba a executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Piritiba, Estado da Bahia.

Art. 2º

Este Decreto...

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