Decreto Legislativo nº 142 de 23/05/2001. APROVA O ATO QUE AUTORIZA A 'ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA ITAPERUÇU - ARCI' A EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITARIA NA LOCALIDADE DE ITAPERUÇU, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Cogresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regime Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

Nº 142, DE 2001

Aprova o ato que autoriza a “Associação de Radiodifusão Comunitária Itaperuçu – Arci” a executar servi;co de radiodifusão comunitária na localidade de Itaperuçu, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato‑a que se refere a Portaria n° 225, de 17 de dezembro de 1999, que autoriza a "Associação de Radiodifusão Comunitária Itaperuçu ‑ Arci" a executar, por três anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na localidade de Itaperuçu, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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