Decreto Legislativo nº 144 de 23/05/2001. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A 'THOMAZELLA, PAVAN & CIA. LTDA.' PARA EXPLORAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA LOCALIDADE DE SANTA FE, ESTADO DO PARANA.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Jader Barbalho, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO

N° 144, DE 2001

Aprova o ato que outorga permissão a "Thomazella, Pavan & Cia. Ltda." para explorar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Santa Fé, Estado do Paraná.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°

É aprovado o ato a que se refere a Portaria n° 68, de 8 de junho de 1999, que outorga permissão a "Thomazella, Pavan & Cia. Ltda." para explorar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na localidade de Santa Fé, Estado do Paraná.

Art. 2°

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua...

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