Decreto Legislativo nº 145 de 20/06/2002. APROVA O ATO QUE OUTORGA PERMISSÃO A FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL DE COROATA PARA EXECUTAR SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FREQUENCIA MODULADA NA CIDADE DE COROATA, ESTADO DO MARANHÃO.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 145, DE 2002

Aprova o ato que outorga permissão à fundação educativa e cultural de coroatá para executar serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 426, de 3 de agosto de 2000, que outorga permissão à Fundação Educativa e Cultural de Coroatá para executar, por dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em freqüência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Coroatá, Estado do Maranhão.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo...

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